"Uma pequena
análise sobre essa decisão: Estamos a quase 365 dias com as aulas suspensas, no
dia 18 de março de 2020, tanto a rede estadual, quanto a rede municipal,
suspenderam suas atividades, suspensão esta que obedecia as normas de combate
ao COVID-19, pois como todos sabem, nossas escolas não teriam a mínima condição
para manter o funcionamento e respeitar as medidas de prevenção, a começar pelo
distanciamento.
Nesse período
observamos o fique em casa mais rígido, paralisando praticamente todo o planeta,
mas hoje temos uma situação diferente, na qual já existe uma vacina, algumas
com menos eficácia, outras com mais eficácia, mas todas com aval da Anvisa.
Estamos em processo de vacinação, seguindo o planejamento do Ministério da
Saúde, e atendendo prioritariamente os grupos de risco. Sendo assim, acredito
que já temos que começar a planejar o retorno de nossas escolas, exigindo dos
governantes condições necessárias para evitar o contágio, tanto dos professores
e funcionários escolares, quanto dos alunos, estes que, em caso de um
contaminação, estariam levando para suas casas o vírus. Sabemos bem da situação
de nossas educação, de nossas escolas, e acredito que somente a vacinação dos
professores não resolveria a problemática, temos que lutar por um retorno o
mais rápido possível, pois como professor, sei bem o prejuízo que nossos jovens
estão tendo a cada dia que ficam sem aula, mas um retorno bem planejado e
organizado, assegurando a proteção de todos os entes envolvidos no fazer
pedagógico, levando em consideração toda a nossa realidade atual.
Reafirmo que
precisamos voltar sim, mas somente com a vacinação dos docentes, acredito que
não funcionará, temos que exigir dos governantes condições propícias para um
retorno seguro."
"Segue abaixo o artigo jornalístico do
Bahia Notícia"
A juíza Juliana de
Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou,
nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na
Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno. Segundo a magistrada, a
suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade.
Em sua decisão,
que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a
juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a
contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da
Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.
“Após a
apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às
atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida
(parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet),
dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.
“O Estado da Bahia
deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das
aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”, concluiu.
Neste momento,
representantes do governo estadual estão reunidos com gestores municipais de
toda a Bahia para decidir sobre a volta às aulas. O governador Rui Costa (PT)
considera a possibilidade de antecipar a vacinação de pessoas mais idosas que
trabalham nas escolas."
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